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TJ nega recursos e mantém denúncia contra Savi e Paulo Taques
Além dele, também são réus pelo esquema no Detran um advogado e três empresários
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou os recursos do ex-secretário chefe da Casa Civil, Paulo Taques, do ex-deputado estadual Mauro Savi e do empresário Valter Kobori e manteve a denúncia contra eles na ação penal derivada da Operação Bereré.
A decisão foi tomada durante sessão na manhã desta quinta-feira (22). A Bereré apurou um esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT na ordem de R$ 30 milhões. O esquema operou de 2009 a 2015.
Além deles, também são réus os advogado Pedro Jorge Taques, irmão de Paulo Taques e os empresários Roque Anildo e Claudemir Pereira. No recurso, Kobori sustentou, preliminarmente, a ocorrência de nulidade por cerceamento de defesa, por não ter sido deferido o pedido de dilação de prazo para apresentação de resposta à denúncia.
Argumentou ainda sobre a inépcia da denúncia, bem como a falta de justa causa, por basear-se somente em colaborações premiadas, sem apresentar outras provas. Disse também que estavam ausentes os indícios mínimos de autoria e materialidade dos crimes.
Mauro Savi alegou preliminarmente nulidade das provas colhidas no inquérito policial, em virtude da investigação ter se iniciado sem autorização ou supervisão do Tribunal de Justiça, tendo em vista que possuía foro privilegiado por prerrogativa de função. No mérito, argumentou ainda ausência de provas.
Paulo Taques, por sua vez, alegou preliminarmente a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa para a instauração da ação penal. Argumentou ainda a falta de prova de autoria e materialidade dos crimes. Quanto ao mérito, disse que não procede a denúncia, porque foi embasada unicamente nos interrogatórios de colaboradores premiados.
O desembargador José Zuquim, relator do caso, disse que todas as alegações de Taques, Savi e Kobori já foram analisadas pelo Pleno no recebimento da denúncia, em agosto do ano passado.
“Os embargantes procuram rediscutir matéria já apreciada dentro do processo, de forma que eu estou rejeitando todos os embargados”, votou.
O voto de Zuquim foi acompanhado por unanimidade.
A denúncia
De acordo com a denúncia, os fatos vieram à tona a partir de colaborações premiadas de Teodoro Moreira Lopes, o “Doia” (indicado por Mauro Savi para a presidência do Detran-MT).
De acordo com as investigações, entre os meses de julho e agosto do ano de 2009, quando "Dóia" ocupava o cargo de presidente do Detran, foi convocado para uma reunião no gabinete do deputado Mauro Savi. No local estavam presentes, além do parlamentar, Marcelo da Costa e Silva e Roque Anildo Reinheimer, ambos investigados no caso.
Na ocasião, Marcelo Silva e Roque Anildo teriam oferecido a Dóia a execução da atividade de registro junto ao Detran dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor dizendo que apresentariam ao então presidente da EIG Mercados.
Conforme o MPE, a empresa se oferecia a formular um contrato administrativo com o Detran para prestar o serviço de registro de contratos na entidade de trânsito. Na oportunidade, um dos sócios da empresa, a fim de garantir a prestação de serviços, teria se comprometido a repassar o valor equivalente ao pagamento de um mês às campanhas eleitorais do deputado Mauro Savi e do então governador Silval Barbosa.
Os promotores dizem que a promessa teria sido cumprida no valor de R$ 750 mil para cada um dos candidatos, logo após a assinatura do contrato.
Para que a empresa fosse a vencedora do edital, na época o antigo presidente do Detran determinou que a comissão de licitações do órgão confeccionasse o edital de licitação nos mesmos moldes que a empresa FDL Fidúcia - hoje EIG Mercados - já havia vencido no Piauí. Desde então, segundo as investigações, a empresa é responsável pelo pagamento de propinas à organização criminosa.
Consta nas investigações que, após a assinatura do contrato administrativo, "Mauro Savi, Claudemir Pereira dos Santos, Teodoro Lopes e outros investigados se organizaram a fim de garantir a continuidade do contrato, formando uma rede de proteção em troca do recebimento de vantagens pecuniárias da parte da FDL, propina na ordem de 30% (trinta por cento) do valor recebido pela FDL do Detran repassado por intermédio de empresas fantasmas que foram criadas em nome dos integrantes da rede de proteção do contrato".
"Esquema que teve continuidade com a mudança de Governo e a participação de Paulo César Zamar Taques e seu irmão Pedro Jorge Zamar Taques", afirmou a Promotoria.
O MPE afirmou que no ano de 2015 - quando Silval da Barbosa deu lugar a Pedro Taques -, Paulo Taques e Pedro Zamar Taques - primos do governador - apropriaram-se do esquema de recebimentos, com ajuda de José Kobori.
Em depoimento colhido com um dos proprietários da empresa EIG Mercados Ltda, foi revelado ao MPE que, após acertar os pagamentos com a antiga gestão Silval Barbosa, a EIG Mercados contratou Valter Kobori como CEO (Chief Executive Officer). Desde então, seria ele a pessoa responsável por receber pessoalmente a propina sob título de bônus pelos serviços pessoais prestados à empresa e repassá-la a Paulo Taques.
Segundo o depoimento, as negociações foram feitas antes mesmo do resultado das eleições de 2014, ocasião em que José Kobori já havia combinado com Paulo Cesar Zamar Taques o auxílio para manutenção do esquema.