Força Tática apreende arma com numeração suprimida e munições durante operação contra facções
TCE determina que Prefeitura de Sinop nomeie contador concursado para cargo efetivo
Decisão aponta irregularidade na assinatura das contas públicas por servidora comissionada e estabelece prazo de 60 dias para regularização
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Sinop designe um servidor efetivo, aprovado em concurso público, para exercer a função de contador-geral do município. A decisão, assinada pelo conselheiro Antônio Joaquim, teve origem em uma representação da Secretaria de Controle Externo (Secex), que identificou irregularidades na estrutura contábil da administração municipal durante a análise das contas referentes ao exercício de 2023.
De acordo com a auditoria, as demonstrações contábeis do município foram assinadas por uma servidora ocupante de cargo comissionado, sem comprovação de investidura em cargo efetivo de contador, situação considerada incompatível com a legislação. Durante inspeção realizada pela equipe técnica do TCE, foi constatado que a mesma profissional permaneceu exercendo a função e assinando documentos contábeis também no exercício de 2024.
Em sua defesa, o prefeito Roberto Dorner argumentou que herdou uma estrutura administrativa irregular de gestões anteriores e que a nomeação em caráter temporário ocorreu diante da inexistência de profissionais efetivos disponíveis, além da judicialização do concurso realizado em 2020. O gestor destacou ainda que um novo concurso público foi promovido em 2024, com vagas previstas para o cargo de contador, como forma de solucionar definitivamente a situação.
Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que houve irregularidade na ocupação do cargo, mas entendeu que não ficou configurada má-fé ou erro grosseiro por parte do prefeito, considerando as circunstâncias apresentadas e as medidas adotadas para corrigir o problema. Mesmo assim, determinou que a Prefeitura promova a designação de um contador efetivo regularmente concursado e encaminhe, no prazo de 60 dias, a comprovação da nomeação à Corte de Contas, que acompanhará o cumprimento da decisão por meio de monitoramento técnico.