Governo de Mato Grosso encerra atividades comerciais em unidades penais e assume assistência material a detentos
O governador Mauro Mendes (União Brasil) publicou o Decreto nº 1.326, que regulamenta a assistência material às pessoas privadas de liberdade e determina o encerramento das atividades de comércio dentro das unidades penais do Estado. A medida foi oficializada no Diário Oficial desta segunda-feira (10) e regulamenta uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) em janeiro deste ano.
Conforme o decreto, o Governo do Estado será responsável pelo fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas aos detentos, em conformidade com a Lei de Execução Penal. A periodicidade e o tipo de materiais fornecidos serão definidos por instruções normativas, respeitando os padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Além disso, o decreto determina o encerramento de todas as atividades comerciais dentro das unidades penais, incluindo cantinas, mercadinhos e similares que comercializavam ou doavam produtos aos detentos. Os responsáveis por essas atividades terão um prazo de 60 dias para concluir suas operações administrativas, financeiras e contábeis, garantindo o ressarcimento de valores não consumidos pelos internos e a retirada de estoques remanescentes.
“Será garantida a assistência material às pessoas privadas de liberdade, a qual consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, bem como outras previstas na Lei de Execução Penal. Ficam encerradas todas as atividades de comércio realizadas por meio de estruturas que servem como cantinas, mercadinhos e similares, existentes nas unidades penais de Mato Grosso”, destaca trecho do decreto assinado pelo governador Mauro Mendes e pelo secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira.
A medida é apresentada como parte das ações do governo para combater o avanço de facções criminosas no sistema prisional de Mato Grosso. No entanto, enfrenta críticas de setores do Poder Judiciário, especialmente de defensores da ressocialização dos detentos. O desembargador Orlando Perri, por exemplo, afirmou recentemente que o Estado “não tem moral para isso”, em referência ao fechamento das cantinas.
Em decisão recente, o juiz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, autorizou o funcionamento de um mercadinho no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS), alegando que o fechamento comprometeria a função da unidade prisional. A decisão foi publicada no dia 4 deste mês, em resposta a uma ação civil pública movida contra o Governo do Estado após a sanção da Lei Estadual nº 12.792/2025.