Processos de menores envolvidos em arrombamentos são analisados pelo MP em segredo Justiça
Grupo de adolescentes aterrorizou Sorriso e Lucas do Rio Verde
Nos últimos dias, os sorrisenses tem acompanhado por meio da imprensa, vários atos infracionais cometidos por menores em Sorriso e na região. O último episódio emblemático foi registrado na madrugada de terça-feira, quando um bando de menores aterrorizou a cidade vizinha de Lucas do Rio Verde e, posteriormente, arrombou um supermercado em Sorriso.
Três menores, dos quatro envolvidos, foram apreendidos pela Polícia Militar. A Polícia Civil ouviu os menores, que foram liberados em seguida, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 122 da lei 8.069/90.
Segundo o ECA, crianças ou adolescentes só podem ser reclusos em três situações: em casos de atos infracionais de violência contra a pessoa, reiteração de prática de atos infracionais graves e descumprimento de medidas sócio-educativas.
Segundo o promotor Márcio Florestan, todos os atos infracionais ligados a menores correm em segredo de justiça. Porém, de qualquer forma, ele explicou que há procedimentos legais que podem ser aplicados em casos como o dos adolescentes que invadiram o mercado em Sorriso.
Para o promotor, os centros socioeducativos deveriam existir em todos os municípios para que as penalidades previstas na lei possam ser aplicadas aos menores infratores. Porém, não é o que acontece. Os centros que existem no mato grosso estão lotados.
Em Sorriso, até o momento há apenas um debate para a construção de um centro de ressocialização para menores infratores.
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Confira AQUI a reportagem exibida no Balanço Geral, programa da TV Sorriso (RecordTV).