Justiça determina que Mauro Savi devolva R$ 12 milhões por esquema do "Mensalinho"
Movimentando sua base política de olho nas eleições de 2026, o ex-deputado estadual Mauro Savi (União) recebeu uma notícia desfavorável nesta sexta-feira (13). A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que o ex-parlamentar deve ressarcir R$ 12,1 milhões aos cofres públicos por seu envolvimento no esquema conhecido como “Mensalinho”.
Savi, que já declarou publicamente a intenção de disputar uma vaga na Assembleia Legislativa em 2026, foi condenado em um processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPMT). A decisão reforma uma sentença anterior, que havia fixado a devolução em R$ 784,4 mil. O novo entendimento acolhe integralmente os argumentos do MPMT, com base em documentos e depoimentos de delatores como o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado José Riva.
Segundo o relator do recurso, juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, há provas robustas nos autos, incluindo notas promissórias emitidas por Savi, relatórios de saída de material da Assembleia Legislativa com sua assinatura e notas de empenho vinculadas ao ex-deputado. O magistrado também destacou que Savi foi julgado à revelia, ou seja, não apresentou defesa no processo.
O esquema do “Mensalinho” consistia no pagamento de propinas a parlamentares estaduais com o objetivo de garantir apoio político irrestrito aos governadores que se sucederam desde a gestão de Dante de Oliveira. No caso de Savi, os autos apontam que apenas em 30 de setembro de 2008 foram adquiridos R$ 245,4 mil em materiais de escritório para seu gabinete, como etiquetas, papéis e envelopes. Segundo o magistrado, os gastos são “inverossímeis”, considerando que naquele mesmo ano o parlamentar já havia feito outras compras semelhantes.
A condenação ocorre no momento em que Mauro Savi tenta retomar espaço político no Estado. A repercussão da decisão judicial pode representar um obstáculo relevante em sua tentativa de retornar ao Legislativo.