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Justiça manda ex-secretário pagar R$ 735 mil por fraude em combustíveis
Geraldo Aparecido De Vitto Júnior entrou com recurso contra uma condenação de fevereiro deste ano por fraude em licitação, mas pedido foi negado por Célia Vidotti
A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou um recurso do ex-secretário de Estado de Administração, Geraldo Aparecido De Vitto Júnior, ao pagamento de R$ 735 mil por fraude em licitação. Ele ocupou a secretaria durante a 2ª gestão do ex-governador Blairo Maggi, e teria reunido dois serviços distintos num mesmo processo – o correto seria a realização de licitação para as duas categorias (gestão eletrônica de abastecimento de veículos e aquisição de combustíveis).
A decisão da juíza é do último dia 13 de outubro. O ex-secretário alegou que a condenação foi contraditória tendo em vista que, mesmo reconhecendo que não ficou comprovado os danos efetivos aos cofres públicos, ainda assim Geraldo De Vitto foi sentenciado por prejuízos ao erário.
A magistrada Celia Regina Vidotti, que também é a responsável pela condenação do ex-secretário, porém, explicou que o tema foi “exaustivamente” analisado, e que De Vitto pretende apenas ganhar tempo atrasando o trâmite processual.
“Com efeito, a matéria debatida foi exaustivamente analisada por este juízo, que a fundamentou devidamente. Evidencia-se, portanto, que não há nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a ser suprida ou analisada, sendo que a pretensão dos embargos é somente rediscutir o mérito da sentença, o que não é permitido por esta via processual”, explicou a juíza.
O CASO
Geraldo Aparecido De Vitto Júnior foi condenado a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o Poder Público em igual período, além do pagamento de uma multa equivalente a 5 vezes o salário que recebia na época.
De acordo com informações do processo, uma empresa chamada Norbeoil foi declarada vencedora da licitação ao oferecer uma taxa de administração de 3,9% sobre o total de combustível a ser adquirido. Como a estimativa era de R$ 30 milhões, o montante deveria ser de R$ 1,1170 milhão. A organização não provou, entretanto, quais dados utilizou para chegar ao valor.
Na avaliação da juíza Celia Regina Vidotti, o ex-secretário de administração estava ciente das irregularidades – o que não o impediu de homologar a licitação. “Resta evidente que a conduta do requerido Geraldo de Vitto, então Secretário de Estado de Administração e ordenador de despesas, ao tempo dos fatos, burlou o procedimento licitatório necessário à aquisição de combustíveis para o Estado, embutindo tal aquisição em um procedimento de licitação de serviço, de forma geral”.
A decisão foi tomada no âmbito da 1ª instância do Poder Judiciário Estadual e ainda cabe recurso.