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Justiça determina desbloqueio de fazenda inicialmente retida em nome de Mauro Savi
A decisão vale em dua ações de improbidade administrativa
A Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá acatou pedido liminar e determinou o desbloqueio de uma fazenda com 977 hectares, em Feliz Natal. O bem inicialmente foi retido em nome do ex-deputado estadual Mauro Savi. A decisão vale em dua ações de improbidade administrativa em que o ex-parlamentar consta como réu.
Pessoas identificadas como Osmar Ribeiro de Mello e Sirlei Zamboni de Mello argumentaram a compra do imóvel rural no ano de 2010. Compromisso particular de compra e venda foi “firmado com José Baggio e sua esposa Mari Teresinha Decker Baggio, que por sua vez adquiriram o imóvel dos senhores Pedro Paulo Santini; Ivone Munaro Santini e dos Srs. Mauro Luiz Savi e Dilair Salete Daroit Savi.
Segundo os autos, a propriedade do referido imóvel não foi transferida, mediante registro, pois seria necessário realizar previamente o georreferenciamento. Atualmente, em razão das averbações de indisponibilidade, os embargantes estão impedidos de certificar o georreferenciamento e transferir a propriedade.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti declarou que foram juntados, também, documentos que comprovam o exercício da posse na área de terras, como a inscrição de produtor rural junto a Secretaria de Estado de Fazenda em dezembro de 2012.
“Os argumentos iniciais, corroborados pelos documentos que instruem o pedido, demonstram, suficientemente, a plausibilidade do direito alegado pelos embargantes acerca dos direitos aquisitivos e da posse exercida sobre o imóvel objeto da constrição”, considerou a juíza.
“Diante do exposto, estando preenchidos os requisitos legais, concedo a liminar e determino o cancelamento das ordens de indisponibilidade averbadas”.