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Juiz suspende propaganda do "Rei do Porco" com pastor e vice-presidente
Silas Malafaia e Hamilton Mourão falam acima do tempo permitido
O juiz auxiliar da propaganda, Armando Biancardini Candia, mandou o empresário e candidato ao Senado, Reinaldo Moraes (PSC), suspender a propaganda eleitoral onde o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) e o pastor Silas Malafaia aparecem acima do tempo permitido pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi preferida no dia 29 de outubro atendendo a um pedido de liminar da coligação “Fazer Mais por Mato Grosso”, encabeçada pelo senador interino e candidato à reeleição, Carlos Fávaro (PSD).
De acordo com a reclamação, Reinaldo possui um TV possui um total de 30 segundos, nos quais Malafaia discursa por 23 segundos, ou seja, acima de 25% do total permitido. Já Mourão fala por 16 segundos, que equivalem a 53,33% do total de 30 segundos que possui a inserção.
O candidato vinha explorando a imagem do pastor e do vice-presidente desde o dia 22 de outubro, com intuito de alavancar sua candidatura no Senado. Em sua defesa, Reinaldo alegou que ao tomar ciência da representação, solicitou que às emissoras de televisão e rádio suspendem o material, que segundo ele, foi enviado equivocadamente irregular. Disse ainda que o equívoco não gerou nenhum impacto no processo eleitoral.
“Diante da inexistência de dolo por parte dos representados, não caberia à aplicação de multa, pois no caso concreto não restou demonstrado a conduta eivada de malícia que ensejaria referida sanção”, justificou Moraes.
No entanto, a justificativa não foi acatada pelo juiz, que manteve a suspensão da propaganda por extrapolar o percentual de tempo cedido aos apoiadores, o que colocaria os demais candidatos em desvantagem. "Antes mesmo de passarmos a decisão propriamente dita é preciso registrar que, de fato, a propaganda irregular provoca desequilíbrio na disputa eleitoral, ainda mais em se tratando de inserções contendo apoiadores públicos e de reconhecimento nacional, em percentual acima do permitido por lei", pontuou.
Por fim, o magistrado ainda fixou multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da decisão. “Diante disso, em consonância com o parecer ministerial, não há outro entendimento senão o de ratificar a liminar concedida e julgar procedente a pretensão aduzida na presente representação, determinando que se: Mantenha a suspensão dos programas eleitorais e demais inserções mencionadas na presente representação e m caso de descumprimento desta decisão, nos termos do art. 297 c/c o art. 536, § 1º, ambos do CPC, imputo aos Representados multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras sanções”, concluiu.