Assaltantes tentam arrombar agência do Sicredi em Nova Mutum e fogem após alarme
Decisão do STF declara inválida taxa cobrada pelo Governo de Mato Grosso
Taxa de Segurança contra Incêndio tem previsão de arrecadar R$ 14,8 milhões em 2019
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu o recurso da empresa Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência a Saúde Ltda. e reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em relação à cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), cobrada pelo Governo do Estado.
A decisão declara inválida a Lei Estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da Tacin de pessoas físicas e jurídicas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco.
Segundo a Lei Orçamentária Estadual, a previsão de arrecadação dessa taxa para 2019 é de R$ 14,8 milhões.
A taxa é cobrada anualmente pela Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda), inclusive tendo o próximo vencimento para o dia 29 deste mês.
O valor da taxa é calculado levando em consideração a atividade desenvolvida no imóvel, o seu tamanho e a respectiva classificação de risco de incêndio.
Segundo o advogado Victor Maizman, o argumento acolhido por Gilmar Mendes é que o próprio STF já julgou caso similar recentemente.
"Já foi decididio por unanimidade que, por se tratar de segurança pública, a atividade de prevenção e combate a incêndios é remunerada pelos impostos estaduais, no caso o ICMS, o IPVA e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD", afirmou.
Maizman afirma que, de acordo com a Constituição Federal, e também a Constituição Estadual, as taxas apenas podem ser exigidas "daqueles em que não seja decorrente de uma fiscalização ou prestação de serviços que beneficie toda a sociedade mas seja custeada apenas por parte dos contribuintes."
"Eu sempre defendo na argumentação de defesa que, se pegar fogo em qualquer unidade imobiliária, o corpo de bombeiros deve agir independente de pagamento de taxa por parte do dono do imóvel. Trata-se de segurança pública, então tal atividade deve, conforme decido pelo STF, ser remunerado pelos impostos já recolhidos pelos contribuintes em geral", afirmou. Saiba mais.