Justiça adia recuperação judicial do Grupo Safras e determina auditoria prévia por suspeitas em documentos
A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, decidiu adiar o deferimento do pedido de recuperação judicial do Grupo Safras, que acumula aproximadamente R$ 2,2 bilhões em dívidas. A magistrada determinou a realização de uma constatação prévia, com o objetivo de verificar a veracidade e a consistência das informações contábeis, fiscais e operacionais apresentadas pelas empresas envolvidas.
Essa é a quarta vez que a Justiça concede prazo para que o grupo apresente a documentação necessária à análise do pedido. A ação foi protocolada pelas empresas Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis Ltda., Copagri Comercial Paranaense Agrícola Ltda. e Safras Armazéns Gerais Ltda., que buscam o reconhecimento da situação de crise financeira e a instauração formal do processo de recuperação judicial.
A decisão de suspender temporariamente o andamento do pedido foi motivada por inconsistências documentais e indícios de irregularidades que levantaram dúvidas sobre a real situação econômica das empresas. A juíza citou a existência de lacunas relevantes, como projeções financeiras com valores zerados, ausência de assinatura de contador nos balanços patrimoniais e falta de comprovação de passivos fiscais de diversas empresas do grupo.
Como medida técnica, foi nomeada a empresa AJ1 Administração Judicial para realizar a auditoria, por meio do administrador judicial Ricardo Ferreira de Andrade. A companhia terá cinco dias corridos para elaborar um laudo detalhado sobre a conformidade dos documentos e a efetividade da operação empresarial das requerentes. A remuneração provisória pelos serviços foi fixada em R$ 45 mil, a ser arcada pelas próprias empresas.
O relatório técnico deverá incluir ainda a análise da existência real das empresas, a verificação junto a órgãos fiscais e instituições financeiras, além da avaliação da essencialidade dos bens declarados para a atividade produtiva. Também será verificada a competência do juízo de Sinop para julgar o caso, além da viabilidade de eventual consolidação judicial entre os entes do grupo.
Embora as empresas tenham anexado nova documentação por meio de uma emenda à petição inicial, a magistrada ressaltou que diversas exigências judiciais anteriores seguem pendentes. “Antes da instauração formal da recuperação judicial, é essencial garantir a completude e a veracidade dos dados apresentados. A constatação prévia é o instrumento adequado para proteger a boa-fé processual e os interesses dos credores”, pontuou a juíza.
Com isso, o Grupo Safras segue sem o reconhecimento judicial do status de empresa em recuperação, permanecendo sob análise até a conclusão da verificação técnica determinada.