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TJ vai implantar câmeras e detectores de metal em fóruns de Mato Grosso
Nos últimos dois meses, quatro magistrados sofreram ataques ou ameaças em Mato Grosso
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rui Ramos, baixou uma portaria instituindo regras de acesso aos fóruns das 79 comarcas do Estado.
O documento, publicado na última quinta-feira (11), visa resguardar a segurança patrimonial e a integridade física dos magistrados, servidores e visitantes que frequentam as unidades do Judiciário em Mato Grosso.
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Nos últimos dois meses, quatro juízes sofreram ataques ou ameaças no Estado. O último caso ocorreu no dia 1º de outubro. Na ocasião, o juiz Carlos Eduardo de Moraes Silva, da 2ª Vara de Vila Rica (1.279 km de Cuiabá), foi baleado no ombro por um homem que respondia a processo de homicídio e que tentava pressionar o magistrado para que o júri popular fosse marcado com rapidez.
A portaria estabelece que o monitoramento de entrada, circulação e saída de pessoas e veículos ocorram por intermédio dos seguintes mecanismos: identificação pessoal; circuito fechado de televisão e vídeo; detectores de metais; cofre para guarda de armas; armários para guarda de pertences e outros meios aplicáveis ao controle de acesso.
Segundo o documento, o acesso aos prédios será realizado, prioritariamente, pela entrada principal. As entradas secundárias devem permanecer fechadas e serão abertas apenas em casos excepcionais.
As pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, quando necessário, terão acesso aos prédios de forma diferenciada.
“Para os fins desta portaria considera-se: I – identificação: ato de verificação de dados concernentes à identificação da pessoa interessada em ingressar no prédio; II – cadastro: registro em sistema próprio (meio eletrônico) ou controle físico dos dados referentes à identificação da pessoa interessada em ingressar no prédio”, diz trecho do documento.
“III – inspeção de segurança: procedimento destinado à revista, vistoria em pessoas, cargas ou volumes, com vistas a identificar eventuais riscos à integridade física das pessoas ou patrimônio, preservando-se as garantias individuais; IV serviço de segurança: serviço relativo à proteção do patrimônio e das pessoas que transitam nos fóruns, realizado por servidores subordinados à Coordenadoria Militar ou por prestadores dos serviços de vigilância e recepção contratados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, diz outro trecho do documento. Saiba mais.