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TJ arquiva denúncia contra juiz acusado de venda de sentença
Desembargadores finalizaram julgamento em sessão administrativa
O Pleno Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra juiz Flávio Miraglia, de Cuiabá, que foi acusado de vender sentença e uma série de irregularidades.
A decisão foi tomada durante sessão administrativa nesta quinta-feira (13). Caso fosse condenado, ele seria retirado da Magistratura e receberia aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
No total, 15 desembargadores votaram pela procedência do processo e 10 contra. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, a punição ao magistrado somente seria imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal (16 votos), conforme estabelece a Resolução n. 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Votaram pela procedência os desembargadores Serly Marcondes Alves [relatora do processo], Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Rubens de Oliveira Santos Filho, Márcio Vidal, Guiomar Teodoro Borges, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Clarice Claudino da Silva, Alberto Ferreira de Souza, Maria Erotides Kneip Baranjak, Marilsen Andrade Addario , Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Luiz Carlos da Costa, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues e Helena Maria Bezerra Ramos.
Já pela improcedência votaram os desembargadores Sebastião Barbosa Farias, Gilberto Giraldelli, Orlando de Almeida Perri, Paulo da Cunha, Juvenal Pereira da Silva, Carlos Alberto Alves da Rocha, João Ferreira Filho, Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, Rui Ramos Ribeiro e Pedro Sakamoto.
O PAD tramitava no Tribunal de Justiça desde 2016. De lá pra cá, vários pedidos de vistas adiaram o julgamento.
O último foi pedido no dia 11 de outubro pelo presidente do TJ, desembargador Rui Ramos. Até então, eram 15 votos a favor e 8 contra. Além do presidente, faltava votar o desembargador Pedro Sakamoto.
Em seu voto vista, Rui Ramos decidiu seguir os desembargadores que votaram para que o magistrado não fosse punido.
“Meu voto está escrito, não é um voto pequeno, da análise que fiz objetivamente dos fatos que são ali trazidos, eu vou pedir vênia aos que pensam diferente, mas vou acompanhar pela improcedência do Processo Administrativo Disciplinar junto aos votos dos desembargadores Gilberto, Orlando, Paulo da Cunha, Juvenal, Carlos Alberto, Dilceu e Cleuci”, disse Rui Ramos.
Pedro Sakamoto, por sua vez, também decidiu votar pela improcedência do processo.