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Supremo adia decisão sobre compartilhamento de dados entre órgãos de controle e MP
Até agora, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (21) o julgamento do recurso que definirá se informações sigilosas de órgãos de controle podem ser compartilhadas com o Ministério Público sem autorização judicial.
Entre os órgãos de controle estão a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), ex-Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a Receita Federal e o Banco Central.
Até agora, votaram o relator, ministro Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes, que divergiram sobre o compartilhamento de dados pela Receita Federal e do antigo Coaf (leia abaixo detalhes sobre os votos dos ministros).
O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (27).
O STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar dados de forma detalhada ou se será permitido apenas o repasse de informações genéricas.
No início da sessão desta quinta, presidente do STF, ministro Dias Toffoli, apresentou um complemento do voto que ele proferiu no dia anterior.
Toffoli defendeu que o Ministério Público seja proibido de encomendar aos órgãos de controle relatórios contendo dados sigilosos de pessoa que não esteja sendo investigada ou que não tenha sido alvo de alerta emitido pelo antigo Coaf, que aponta possível irregularidade em movimentação financeira.
Antes, o ministro havia se manifestado pela restrição ao compartilhamento de dados da Receita Federal.
Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, argumentando que é possível o compartilhamento de todas as informações produzidas pela Receita Federal que ensejarem possibilidade de prática de ilícito tributário e que a Receita pode abrir um procedimento administrativo fiscal.
"Todas as provas produzidas a partir desse procedimento são lícitas", afirmou Moraes.
Segundo o ministro, "os direitos fundamentais não podem servir como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas".
"Não é essa a finalidade das garantias individuais, das liberdades públicas, possibilitar uma verdadeira redoma protetiva para que as organizações criminosas, os criminosos, possam atuar", disse.
Moraes afirmou que se trata de prova "emprestada", que foi "obtida mediante procedimento regular, garantido contraditório".
"A Receita pode enviar tudo, todos os dados, todas as informações necessárias", disse.
O ministro defendeu que a mesma regra seja aplicada aos relatórios da UIF.
"O mecanismo de compartilhamento, o destinatário para fins penais, a legislação aplicada, os compromissos internacionais são os mesmos", afirmou.
"É constitucional o compartilhamento da UIF com os órgãos de persecução para fins penais", disse o ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais.