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Maioria do STF vota a favor de limitar foro privilegiado de deputados e senadores
Mudança poderia levar 90% dos casos para a primeira instância
O Supremo Tribunal Federal formou nesta quinta-feira (23) maioria de 7 votos entre os 11 ministros em favor de restringir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores com direito de serem investigados e processados no STF.
O foro por prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.
A proposta dos ministros que votaram pela restrição é deixar no Supremo somente processos penais de deputados e senadores investigados por crimes praticados no exercício do mandato. No julgamento, foram apresentadas duas formas de fazer isso.
A primeira, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso e que já conta com seis votos, deixa no Supremo somente os processos sobre delitos cometidos durante o mandato e necessariamente relacionados ao cargo.
A segunda proposta, de Alexandre de Moraes, deixa no Supremo todas as ações sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo aqueles não ligados ao exercício da função de parlamentar.
Votaram pela fórmula do ministro Barroso:
Marco Aurélio Mello
Rosa Weber
Cármen Lúcia
Edson Fachin
Luiz Fux
Até a última atualização desta reportagem, faltavam os votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Proposta do Barroso
A proposta em discussão no Supremo foi apresentada no início deste ano pelo ministro Luís Roberto Barroso, dentro de uma ação penal contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marquinhos Mendes (PMDB). Desde 2008, o processo, relacionado a compra de votos em campanha eleitoral no município, já tramitou por diversas instâncias cada vez que o político mudou de cargo.
Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, autor da proposta, disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão.
A proposta ainda estabelece que o processo não mudará mais de instância quando se alcançar o final da instrução processual – última fase antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as alegações finais.
Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.
Discussão no Congresso
A decisão da Corte não impede o Congresso de formular uma nova regra para o foro, como a aprovada nesta quarta (22) em comissão da Câmara que limita ainda mais a prerrogativa. Pela proposta em análise pelos deputados, só ficariam no Supremo casos ligados aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do próprio STF.
Menos drástica, a mudança na regra em discussão no STF já reduziria em 90% os processos e investigações criminais atualmente em andamento no STF, segundo um levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Atualmente tramitam no tribunal 531 inquéritos e ações penais, dos quais 126 somente da Operação Lava Jato.
Atualmente, qualquer ocupante de cargo de ministro no governo ou mandato parlamentar só pode ser investigado ou processado criminalmente no STF, por atos que tenha praticado em qualquer tempo, mesmo se não relacionados ao cargo.
A regra é mal vista no STF em razão da sobrecarga de processos criminais acumulados nos gabinetes dos ministros, que herdam muitos processos de instâncias inferiores contra políticos que assumem vaga na Câmara ou no Senado, por exemplo.