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Lula é condenado em 2ª instância no caso do sítio; pena aumenta para 17 anos de prisão
Em decisão unânime, desembargadores do TRF-4 negaram pedido para anular sentença da 1ª instância e mantiveram condenação por corrupção e lavagem de dinheiro
A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou por unanimidade em 2ª instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia.
O relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da sentença para 17 anos, um mês e 10 dias. Os desembargadores Leandro Paulsen e Eduardo Thompson Flores Luz acompanharam integralmente o voto.
Lula havia sido condenado em 1ª instância, em fevereiro de 2019, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Pedido de anulação rejeitado
O TRF-4 rejeitou por unanimidade os pedidos para anular da sentença. Antes do voto do mérito, os três desembargadores decidiram as chamadas preliminares do julgamento (pedidos da defesa para anular a sentença). A defesa alegou não haver provas contra ele e acusou Moro de atuar sem imparcialidade.
Uma eventual anulação da sentença no TRF4 poderia ter feito a ação voltar à primeira instância, para que fosse alterada a ordem de apresentação das alegações finais. Conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), réus que não são delatores, caso de Lula, devem apresentar alegações finais por último.
No caso do processo do sítio, todos os réus tiveram o mesmo prazo para apresentar as alegações.
Para Gebran Neto, no entanto, o entendimento do STF não se aplica a este caso de Lula e do sítio em Atibaia. Paulsen e Thompson acompanharam o relator no que diz respeito à ordem das alegações finais. Assim, por unanimidade, ficou definida a manutenção do processo na segunda instância. Saiba mais.