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Juíza nega suspender ação contra ex-secretário e empresário
Pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que queria aguardar cumprimento de delação
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para suspender a ação oriunda da Operação Rêmora contra o ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto e o empresário Giovani Guizardi, delatores do esquema.
A Operação Rêmora, deflagrada em 2016, desarticulou um esquema de fraudes em diversas licitações da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para construção e reforma de escolas, por meio da exigência de propina aos empresários que formavam o cartel.
No pedido, o MPE sustentou que a suspensão tem finalidade de aguardar o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas no acordo de colaboração premiada entre o órgão, o ex-secretário e o empresário.
O MPE argumentou que eventual descumprimento do acordo, após o trânsito em julgado da sentença com a concessão dos benefícios, impossibilitaria a realização de qualquer modificação.
Em sua decisão, a juíza ressaltou que a ação já se encontra em fase de alegações finais, próxima à sentença. Ela rechaçou o argumento do MPE afirmando que o pedido só faria sentido se fosse feito em fase de investigação criminal ou de ação penal em fase embrionária e os atos do réu colaborador em favor do respectivo feito estivessem pendentes de corroboração por outros meios de provas, tendo em vista a vedação de condenação embasada apenas na Colaboração Premiada.
Ana Cristina frisou que em caso de eventual condenação do ex-secretário e o empresário, serão verificados os resultados obtidos por meio da colaboração premiada, para então efetuar a aplicação da pena.
“Deste modo, não reconhecendo, nesta fase processual, a pertinência do pedido de suspensão do processo e do prazo prescricional, bem como o desmembramento do feito em face dos Réus Colaboradores, indefiro o pedido de fls. 11436/11437”, decidiu a juíza. Saiba mais.