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Juiz 'tira' deputado do Serasa e libera chácara que estava penhorada
Débito foi contraído com a produtora Monkey Filmes nas eleições de 2016
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, acatou pedido do deputado estadual Wilson Santos e transferiu para o PSDB a dívida contraída com a produtora Monkey Filmes durante a sua campanha para prefeito de Cuiabá nas eleições de 2016.
O valor atualizado da dívida é de R$ 2,2 milhões. A decisão, publicada na última quarta-feira (4), exclui o deputado do polo passivo do processo e determina a retirada do seu nome do Serasa, bem como a penhora da sua chácara em Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá).
Por outro lado, o juiz determinou o bloqueio das contas bancárias do PSDB para quitar a dívida. “Ante o exposto, defiro a exclusão do polo passivo desta execução de Wilson Pereira dos Santos. Promova-se as retificações pertinentes, inclusive relativas ao Serasa e anotações premonitórias desta execução à margem de matrículas de imóveis de propriedade do executado. Outrossim, defiro as buscas via convênio Bacenjud em desfavor do executado PSDB – diretório municipal”, diz trecho da decisão.
Conforme os autos, a Monkey foi contratada para prestar serviço de produção, captação e edição de inserções para TV para Wilson Santos nas eleições de 2016 à Prefeitura de Cuiabá. O tucano perdeu o pleito no segundo turno para Emanuel Pinheiro (MDB).
O valor do contrato foi fixado em R$ 600 mil para o primeiro turno e R$ 1,1 milhão para o segundo. Do total de R$ 1,7 milhão, porém, conforme os autos, foram pagos apenas R$ 280 mil.
No pedido, Wilson Santos alegou que a dívida com a produtora foi integralmente assumida pelo PSDB em documento acostados nos autos do processo.
A Monkey Filmes chegou a pugnar pelo indeferimento do pedido, afirmando que o documento não tem qualquer validade. “Acrescentou ainda que a dívida é oriunda de campanha eleitoral, razão pela qual a responsabilidade pelo pagamento é solidária entre o candidato e o partido, nos termos do art. 17, da Lei nº 9.504/1997”, afirmou a produtora.
Em sua decisão, Yale Sabo Mendes afirmou que nos artigos 17 e 241 da Lei Eleitoral 9.504/97 imputa ao partido político as despesas da campanha eleitoral. O magistrado ainda frisou que Wilson Santos não assinou qualquer contrato com a produtora.
“Feita esta ponderação, constata-se que o título extrajudicial que embasa esta execução é um contrato (assinado por duas pessoas jurídicas na presença de duas testemunhas) que mais se assemelha a um “Termo de Acordo” firmado entre a exequente e empresa já extinta Eleição 2016 Wilson Santos Pereira dos Santos Prefeito, em cujo instrumento consta a assunção da dívida por PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira – Diretório Municipal De Cuiabá/M”, afirmou.
“Assim temos que o devedor constante no título executivo é somente PSDB – Partido Da Social Democracia Brasileira – Diretório Municipal De Cuiabá/MT, pois a pessoa física de Wilson Pereira dos Santos não assinou qualquer dos contratos (títulos extrajudiciais) juntados com a petição inicial”, acrescentou.