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Juiz proíbe Arcanjo de dormir nos finais de semana em fazenda
Magistrado alega que propriedade fica perto de Várzea Grande e que ele pode voltar para a casa à noite
O juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis, proibiu o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro de dormir nos fins de semana em sua fazenda, a São João, na BR-163, zona rural de Várzea Grande.
Desde que deixou a prisão, em fevereiro deste ano, Arcanjo cumpre pena em regime semiaberto. Dentre as medidas cauteleres impostas à época, Arcanjo conseguiu o direito de dormir de sexta-feira a domingo em sua fazenda.
Na nova decisão, o juiz entendeu que Arcanjo estaria tendo um privilégio em comparação a outros recuperandos que também cumprem pena no regime semiaberto.
O magistrado alega que a permissão para que ex-bicheiro tenha outro local para a pernoite aumentaria o campo de fiscalização e inviabilizaria o monitoramento eletrônico, realizado por meio de tornozeleira.
“Ora, não se negaria uma autorização para uma situação pontual, ou excepcional, para realizar o dito pernoite, mas não se recomenda autorizar aberturas de novas zonas de inclusão, sob pena de, aumentando o número de locais a serem monitorados, inviabilizar o monitoramento das pessoas em regime semiaberto, que estão com tornozaleiras eletrônicas”.
Fidelis ainda alega que a propriedade rural fica próxima à zona urbana de Várzea Grande, o que facilita o retorno para casa em horário estipulado.
Arcanjo mora no Bairro Boa Esperança, em Cuiabá. Com a progressão de pena – de regime fechado para o semiaberto - ele pode sair de casa para trabalhar às 7h e voltar às 20h.
“Não pode passar sem registro que a Fazenda São João é muito próxima à zona urbana de Várzea Grande e o deslocamento do sentenciado, daquela localidade até sua residência, no horário normal de recolhimento, às 20 horas, depois de um dia de trabalho, não parece algo inviável ou difícil de se realizar”, consta em decisão.
É justificado pelo juiz que na Lei de Execução Penal não é autorizado, aos recuperandos, mais de quatro saídas temporárias ao ano. “Mesmo assim, se concedidas, deverão ter um intervalo de 45 (quarenta e cinco) dias uma da outra”. Saiba mais.