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Juiz manda Estado garantir incentivo fiscal de 90% a cervejaria
Governo de MT havia reduzido o valor do incentivo fiscal do Grupo Petrópolis para 60%
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, acatou pedido do Grupo Petrópolis, fabricante de bebidas como a cerveja Itaipava, para que o Estado garanta 90% do incentivo fiscal da empresa, conforme contrato firmando no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic) em 2006 e aditivado em 2010.
A empresa possuí uma unidade em Rondonópolis (a 215 km da Capital). O Prodeic é um programa que prevê a concessão de incentivos fiscais de isenções parciais ou totais do ICMS às empresas. Em contrapartida, o contribuinte deve renunciar os créditos relativos à aquisição de insumos.A decisão é do último dia 2 de julho.
O Grupo Petrópolis foi citado na delação do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), que revelou ter renovado o benefício fiscal à Cervejaria Petrópolis, após ter recebido propina da empresa, entre os anos de 2010 e 2012. Segundo ele, os “auxílios” chegaram ao montante aproximado de R$ 2 milhões.
Na ação, o Grupo Petrópolis afirmou que, em 2006, firmou um contrato com o Governo Estado pelo qual ficou estabelecido o crédito no patamar de 60% do valor do imposto, "incidente nas operações de comercialização interestadual das mercadorias efetivamente produzidas no empreendimento industrialda autora".
Posteriormente, conforme a empresa, em 2010, as partes firmaram o “Primeiro Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções assinado em 04 de dezembro de 2006”, o qual, "em sua cláusula terceira, alterou a cláusula quarta do Protocolo de Intenções, assegurado a empresa o crédito presumido de 90% de toda a sua produção, pelo período de 10 anos".
No entanto, segundo a empresa, contrariando o pacto originalmente firmado, em 2017, o Estado reduziu o incentivo fiscal para 60% de crédito presumido de ICMS. Saiba mais.