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Juiz bloqueia R$ 1,13 milhão de Chico Lima por fraude em licitação
Ele é investigado por receber propina de empresas interessadas no adiantamento de licitação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública de Cuiabá, bloqueou os bens do ex-procurador do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”, no valor de R$ 1,13 milhões. Ele é investigado por receber propina de empresas interessadas no adiantamento de licitação do transporte intermunicipal.
Além de Chico Lima, a esposa e o filho dele, o ex-governador Silva Barbosa e mais 18 pessoas físicas e jurídicas constam como réus na denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).
A decisão foi assinada na segunda-feira (20). Em delação premiada firmada em 2017, o ex-governador Silval Barbosa confessou ter recebido propina para editar o Decreto 2.499 em 2014, que tratava sobre a licitação de empresas para o transporte público.
Segundo Silval, o decreto foi negociado por R$ 6 milhões entre o ex-procurador Chico Lima, que na época atuava na Casa Civil e o Sindicato das Empresas de Transporte de Mato Grosso (Setromat).
Na negociação, ficou acertado que o valor seria repassado em parcelas, sendo responsável pela distribuição o empresário Éder Augusto Pinheiro, do Grupo Verde. Assim que o Decreto foi editado, no dia 19 de setembro de 2014, Chico Lima passou a receber o dinheiro.
Além disso, um adiantamento de R$ 400 mil foi feito para Chico Lima, que usou R$ 200 mil para pagar dívidas pessoas e políticas. O ex-procurador chegou até mesmo a usar contas da esposa para receber a propina, onde foi depositado R$ 162 mil.
Consta na ação que entre 16 de setembro de 2014 e 17 de agosto de 2015, a empresa Pro Nefron, cujo sócio é o filho de Chico Lima, recebeu a quantia de R$ 620 mil.
“As empresas representadas pelo SETROMAT no pedido administrativo dirigido ao Governador do Estado, figurantes no polo passivo desta ação, foram beneficiadas pelo Decreto n.º 2.499, uma vez que a edição do ato supostamente normativo contribuiu para interrupção do processo licitatório em curso, atrasando-o pelo menos cinco anos, período em que mantiveram a exploração precária dos serviços públicos, sonegando impostos, não promovendo investimentos no setor, não pagando outorga pela exploração do serviçoe cobrando tarifas extorsivas”, diz trecho da decisão, sobre os danos causados à população.
O magistrado então pediu pelo bloqueio dos bens da família Lima. “Determino que os requeridos Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto e Pro Nefron Nefrologia Clínica e Terapia Renal Substitutiva, se abstenham de praticar quaisquer atos que impliquem alienação parcial ou total de seu patrimônio”, diz trecho da decisão.
Outro lado
Chico Lima foi procurado pela reportagem, mas não atendeu às ligações.