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Coronel Zaqueu desiste de HC e levanta suspeita sobre delação
O processo tramita na 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Justiça Militar
O ex-comandante da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa, desistiu de um habeas corpus no qual buscava a suspensão da ação penal em que aparece como réu pelos crimes de falsificação de documento em repartição militar e falsidade ideológica, supostamente ocorridos no âmbito do escândalo das interceptações telefônicas ilegais contra adversários políticos do governador Pedro Taques (PSDB), advogados, jornalistas, entre outros. O processo tramita na 11ª Vara Criminal de Cuiabá – Justiça Militar.
O pedido de desistência ocorreu na sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na quarta-feira (12), com sustentação oral do advogado Francisco Monteiro. O desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do HC, aceitou o pedido e determinou o arquivamento dos autos.
Com isso, aumentam as suspeitas de que o coronel Zaqueu esteja tentando firmar um acordo de colaboração premiada e, da mesma forma como fez o cabo PM Gerson Corrêa, que também é réu na mesma ação criminal, apontar aqueles que seriam os mandantes do esquema de grampos ilegais. No caso de Gerson, ele apontou o governador Pedro Taques e seu primo, o ex-chefe da Casa Civil Paulo Taques como os responsáveis e interessados nas interceptações.
Na tarde de quarta-feira (12), ao mesmo tempo em que seu pedido de desistência do habeas corpus era julgado, surgiu a expectativa de que ele fosse à sede das Promotorias de Justiça, prestar depoimento, o que não se confirmou.
No habeas corpus que acabou sendo arquivado, a defesa de Zaqueu Barbosa afirmava que, durante a instrução do processo, requereram juntamente com a defesa do cabo Gerson, diligências como a expedição de ofício às operadoras de telefonia a fim de informassem a existência de pedidos de quebras de dados cadastrais e/ou decisões judiciais de interceptação telefônica dos contatos telefônicos que supostamente foram alvos da operação fraudulenta e, quais e-mails receberam os citados dados; bem como a expedição de ofício ao Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) para que apontasse o computador que era de utilização funcional do cabo, para que fosse submetido a exame pericial.
No entanto, o juiz Murilo de Moura Mesquita indeferiu os pedidos, o que, segundo a defesa, fere a garantia do contraditório e da ampla defesa. Com o HC, os advogados pretendiam que a ação fosse suspensa até que as diligências fossem autorizadas.